Regimento Interno
Regimento Interno
Capítulo I
Da Denominação E Finalidade
Art. 1°. O Biotério do Instituto de Ciências Biológicas (IB) foi instituído pelo Ato n° 01/2010 da Direção do lB.
Art. 2°. O Biotério é subordinado a Direção do IB.
Art. 3°. A administração do Biotério tem sua sede no prédio 13 do conjunto de prédios do IB.
Art. 4°. O Biotério tem por finalidade a guarda temporária, manejo e preservação de animais vertebrados e invertebrados destinados à pesquisa e ensino, respeitando os preceitos éticos e legais no uso de animais para experimentação.
Capítulo II
Da Estrutura Administrativa
Art. 6°. A estrutura administrativa do Biotério é composta por um Coordenador Médico Veterinário e por um Comitê Gestor.
Art. 7°. O Comitê Gestor é composto por 4 (quatro) docentes indicados pelo Conselho do IB, respeitando as áreas de vertebrados e invertebrados.
Art. 8° O mandato dos Conselheiros e de dois anos, renovável.
Art. 9°. Metade dos membros do Comitê Gestor será renovada a cada dois anos.
Art. 10°. O Medico Veterinário responsável pelo biotério será o Coordenador do Biotério e presidirá o Comitê Gestor.
Art. 11°. Ao coordenador compete:
- a) zelar pelo bem estar e saúde dos animais e bom andamento do Biotério;
- b) chefiar a equipe de manutenção do Biotério;
- c) fazer cumprir as determinações do Comitê Gestor do Biotério;
- d) ajudar na busca de recursos para funcionamento, manutenção e melhoria do Biotério;
- e) representar o Biotério quando houver necessidade;
- f) convocar o conselho deliberativo;
- g) atender e responder aos dirigentes do IB, de acordo com suas atribuições.
Art. 12°. Ao Comitê Gestor compete:
- a) Credenciar os usuários (professores, funcionários e estudantes) no Biotério.
- b) Elaborar e submeter seus Planos Estratégicos Anuais;
- c) Elaborar e submeter seus Relatórios Anuais;
- d) Elaborar e submeter suas Prestações de Contas;
- e) Elaborar e encaminhar seus Planos Semestrais de Atividades;
- f) Elaborar regulamentações e procedimentos operacionais padrão para uso do Biotério;
- g) Criar comissões para tratar de demandas específicas;
- h) Analisar as propostas de alterações ao presente Regimento e encaminhar a Direção do IB aquelas aprovadas por maioria de 2/3 (dois terços) dos seus membros.
Art. 13°. O Comitê Gestor reúne-se ordinariamente duas vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado.
Art. 14°. São Regras Gerais para a utilização do Biotério:
- a) Apresentação pelo usuário de licença para uso de animais que a legislação vigente exigir;
- b) Apresentar Projeto aprovado pela Comissão de Ética de Uso Animal (no caso de vertebrados);
- c) Todos os procedimentos experimentais serão realizados exclusivamente nas salas específicas para uso e manuseio dos animais;
- d) O acesso será restrito, de acordo com as normas vigentes do Biotério;
- e) Os usuários credenciados são obrigados a transitar no Biotério com Equipamento de Proteção Individual (EPIs);
- f) A aquisição dos EPIs e de responsabilidade do usuário;
- g) Todos os usuários devem seguir as normas, regulamentações e procedimentos estabelecidos pelo Comitê Gestor.
Capitulo III
Das Disposições Gerais
Art. 15°. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regimento Interno serão resolvidos, em primeira instância, pelo Comitê Gestor, cabendo recurso a Direção do IB.
Art.16°. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de abril de 2010.