Regimento Interno

Capítulo I

Da Denominação E Finalidade

Art. 1°. O Biotério do Instituto de Ciências Biológicas (IB) foi instituído pelo Ato n° 01/2010 da Direção do lB.

Art. 2°. O Biotério é subordinado a Direção do IB.

Art. 3°. A administração do Biotério tem sua sede no prédio 13 do conjunto de prédios do IB.

Art. 4°. O Biotério tem por finalidade a guarda temporária, manejo e preservação de animais vertebrados e invertebrados destinados à pesquisa e ensino, respeitando os preceitos éticos e legais no uso de animais para experimentação.

Capítulo II

Da Estrutura Administrativa

Art. 6°. A estrutura administrativa do Biotério é composta por um Coordenador Médico Veterinário e por um Comitê Gestor.

Art. 7°. O Comitê Gestor é composto por 4 (quatro) docentes indicados pelo Conselho do IB, respeitando as áreas de vertebrados e invertebrados.

Art. 8° O mandato dos Conselheiros e de dois anos, renovável.

Art. 9°. Metade dos membros do Comitê Gestor será renovada a cada dois anos.

Art. 10°. O Medico Veterinário responsável pelo biotério será o Coordenador do Biotério e presidirá o Comitê Gestor.

Art. 11°. Ao coordenador compete:

  1. a) zelar pelo bem estar e saúde dos animais e bom andamento do Biotério;
  2. b) chefiar a equipe de manutenção do Biotério;
  3. c) fazer cumprir as determinações do Comitê Gestor do Biotério;
  4. d) ajudar na busca de recursos para funcionamento, manutenção e melhoria do Biotério;
  5. e) representar o Biotério quando houver necessidade;
  6. f) convocar o conselho deliberativo;
  7. g) atender e responder aos dirigentes do IB, de acordo com suas atribuições.

Art. 12°. Ao Comitê Gestor compete:

  1. a) Credenciar os usuários (professores, funcionários e estudantes) no Biotério.

  1. b) Elaborar e submeter seus Planos Estratégicos Anuais;
  2. c) Elaborar e submeter seus Relatórios Anuais;
  3. d) Elaborar e submeter suas Prestações de Contas;
  4. e) Elaborar e encaminhar seus Planos Semestrais de Atividades;
  5. f) Elaborar regulamentações e procedimentos operacionais padrão para uso do Biotério;
  6. g) Criar comissões para tratar de demandas específicas;
  7. h) Analisar as propostas de alterações ao presente Regimento e encaminhar a Direção do IB aquelas aprovadas por maioria de 2/3 (dois terços) dos seus membros.

Art. 13°. O Comitê Gestor reúne-se ordinariamente duas vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado.

Art. 14°. São Regras Gerais para a utilização do Biotério:

  1. a) Apresentação pelo usuário de licença para uso de animais que a legislação vigente exigir;
  2. b) Apresentar Projeto aprovado pela Comissão de Ética de Uso Animal (no caso de vertebrados);
  3. c) Todos os procedimentos experimentais serão realizados exclusivamente nas salas específicas para uso e manuseio dos animais;
  4. d) O acesso será restrito, de acordo com as normas vigentes do Biotério;
  5. e) Os usuários credenciados são obrigados a transitar no Biotério com Equipamento de Proteção Individual (EPIs);
  6. f) A aquisição dos EPIs e de responsabilidade do usuário;
  7. g) Todos os usuários devem seguir as normas, regulamentações e procedimentos estabelecidos pelo Comitê Gestor.

Capitulo III

Das Disposições Gerais

Art. 15°. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regimento Interno serão resolvidos, em primeira instância, pelo Comitê Gestor, cabendo recurso a Direção do IB.

Art.16°. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de abril de 2010.